TJDFT - 0700079-38.2025.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700079-38.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSEFA ADRIANA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: JOSEFA ADRIANA DA SILVA, MARCELO DE SOUSA BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL PERITO: MARIANE ROCHA PINTO DECISÃO Vistos etc. À míngua de impugnação, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais de ID 245494567, realizada pela perita MARIANE ROCHA PINTO, Médica Ginecologista, CRM-DF 33830, no importe de R$ 2.087,91 (dois mil, oitenta e sete reais e noventa e um centavos), uma vez que está condizente e proporcional à complexidade do trabalho e ao tempo necessário para a sua realização.
Ressalto que para a realização de perícia na área de Ginecologia e Obstetrícia, é necessário que o perito tenha graduação em medicina e especialização na área Ginecologia e Obstetrícia, além de ser necessário análise de documentação, embasamento das situações fáticas na literatura médica, elaboração de laudo, resposta aos quesitos e impugnação das partes, motivos pelos quais considero que o valor requerido a título de honorários periciais é razoável e condiz com o trabalho a ser realizado.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça gratuita, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024, conforme decisão de ID 234851529.
Intime-se a perita para início dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta decisão.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 40 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 15:41:35.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito c o -
15/09/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:08
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:07
Outras decisões
-
04/09/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/09/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSEFA ADRIANA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSEFA ADRIANA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700079-38.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSEFA ADRIANA DA SILVA, MARCELO DE SOUSA BRITO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 245494567.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 12:48:47.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
07/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700079-38.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOSEFA ADRIANA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 244949651 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à Sra Perita para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 10:14:50.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
04/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIANE ROCHA PINTO em 11/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:28
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSEFA ADRIANA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSEFA ADRIANA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700079-38.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSEFA ADRIANA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o procedimento é adequado à pretensão perseguida e o referido pedido comporta autorização abstrata no ordenamento jurídico.
Compulsando os autos, verifico que as procurações de ID 222184392 e 222186248 não estão assinadas, assim deverá a parte autora regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Não foram levantadas preliminares e não há questão processual pendente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Fixo os pontos controvertidos.
Trata-se os presentes autos de ação ordinária, na qual a parte autora requer seja o Distrito Federal condenado ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de um possível erro médico.
A parte autora alega que nos idos de agosto de 2023 estava com aproximadamente 9 meses de gestação e em decorrência de dores de cabeça, diarreia e cólicas procurou atendimento médico no Hospital Regional do GAMA - HRG.
Todavia, alega que o corpo clínico do hospital informou que estava tudo bem e solicitou que a autora retornasse para casa.
Aduziu que após dois dias do atendimento o feto estava morto.
Em decorrência dos fatos ocorridos, alega a existência de erro médico, pois considera que houve erro na avaliação médica das condições da requerente, o que acarretou a morte do feto.
Desse modo, temos que a solução da questão posta a desate na presente demanda é verificar se houve erro médico na conduta dos profissionais que atenderam a autora no HRG, bem como verificar a existência de nexo causal entre as condutas do corpo clínico do HRG, com a morte do feto.
A autora requereu a expedição de ofício à Secretaria de Saúde com o objetivo de juntar nos autos alguns documentos.
Defiro o pedido, para determinar que o Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias junte nos autos o prontuário médico de JOSEFA ADRIANA DA SILVA - CPF: *33.***.*36-01, referente aos atendimentos realizados no HRG, nos dias 04/08/2023 e 06/08/2023, devendo constar conjuntamente com o prontuário todos os exames que foram realizados na unidade médica.
A parte autora também requereu a produção de perícia médica, por ser adequada ao referido deslinde, defiro a produção de prova pericial.
Eventuais pedidos de prova testemunhal serão apreciados após a produção da perícia técnica, desde que tenha pertinência para solução da lide.
Nomeio como perito do Juízo ALEXANDRE CHERMAN, e-mail: [email protected], telefone (61) 99132-1754.
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, fica desde já nomeado, em substituição, o perito abaixo, que deverá ser intimado, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: - EDUARDA PEDROSO BARBOZA MAURO DA SILVA, telefone (61) 99663-1096, e-mail: [email protected]; - MARIANE ROCHA PINTO, telefone (21) 99851-1794, e-mail: [email protected]; - LUCILA NAGAT, telefone: (61) 99982-3070, e-mail: [email protected]; As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ao CJU para intimar a parte autora em 15 (quinze) dias e o Distrito Federal em 30 (trinta) dias, conforme mencionado alhures.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 11:58:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
08/05/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:27
Deferido o pedido de JOSEFA ADRIANA DA SILVA - CPF: *33.***.*36-01 (REQUERENTE).
-
08/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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