TJDFT - 0710149-79.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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03/08/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 07:56
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/02/2025 09:41
Recebidos os autos
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27/02/2025 09:41
Deferido o pedido de BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:26
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 12:11
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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27/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:49
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 17:49
Desentranhado o documento
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04/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 07:58
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710149-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA EXECUTADO: ANDERSON GOMES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 27 de junho de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral -
27/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES PEREIRA em 06/06/2024 23:59.
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26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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09/04/2024 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 11:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:29
Deferido o pedido de BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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03/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:34
Publicado Edital em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0710149-79.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-17, contra REQUERIDO: ANDERSON GOMES PEREIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*60-68, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANDERSON GOMES PEREIRA (CPF: *96.***.*60-68), para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 41,83 (quarenta e um reais e oitenta e três centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 11 de março de 2024, eu, CAROLINE SARAIVA CARDOSO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral -
11/03/2024 12:51
Expedição de Edital.
-
08/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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07/03/2024 22:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/03/2024 22:20
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDERSON COZINHA E BOTECO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES PEREIRA em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BIELA BIER MICROCERVEJARIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o requerido ANDERSON GOMES PEREIRA a pagar ao autor a quantia de R$ 1.909,39 (um mil, novecentos e nove reais e trinta e nove centavos), que deverá ser corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir do ajuizamento da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), sendo que, quando da distribuição do feito, a quantia se encontrava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de verbas de sucumbência, na medida em que o réu foi julgado à revelia, não tendo constituído Advogado nos autos.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, exclua-se ANDERSON COZINHA E BOTECO LTDA do feito e, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/01/2024 10:48
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES PEREIRA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANDERSON COZINHA E BOTECO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:17
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de ANDERSON GOMES PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
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10/10/2023 14:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/10/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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04/10/2023 16:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 22:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 22:42
Juntada de Certidão
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17/08/2023 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 21:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
A manifestação de legitimidade passiva descrita no ID 162789712 não impede o recebimento da inicial, tendo por base que o feito tramita pelo procedimento comum, não impedindo, contudo, que se rediscuta o tema, se o caso, em contestação, em decisão saneadora e em sentença.
Promova-se a inclusão de Anderson Gomes Pereira (pessoa física) no polo passivo - ID 162789716.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para a designação da audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
03/08/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 14:48
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:48
Outras decisões
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28/06/2023 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/06/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:42
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2023 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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