TJDFT - 0716640-91.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:36
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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17/07/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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03/07/2025 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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03/07/2025 19:06
Recebidos os autos
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03/07/2025 19:06
Decretada a revelia
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25/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RESTAURANTE ARAGON BRASILIA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716640-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GOFISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: RESTAURANTE ARAGON BRASILIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido, e nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716640-91.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: GOFISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: RESTAURANTE ARAGON BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda, id. 232717795.
Solicito o desentranhamento da manifestação de id. 232714710.
Trata-se de procedimento monitório.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta-se o réu que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Quaisquer manifestações nos autos pela parte ré deverão ser apresentadas por Advogado regularmente constituído.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 18:47
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2025 18:47
Desentranhado o documento
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25/04/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:48
Outras decisões
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14/04/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/04/2025 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:34
Recebidos os autos
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04/04/2025 18:34
Outras decisões
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04/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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