TJDFT - 0700848-97.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/11/2024 18:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/11/2024 13:01 Decorrido prazo de MARIA NILDA FERREIRA COSTA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 13:01 Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA COSTA DA SILVA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 02:37 Publicado Edital em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            27/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700848-97.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADO: AMANDA FERREIRA COSTA DA SILVA, MARIA NILDA FERREIRA COSTA EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
 
 Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, as partes AMANDA FERREIRA COSTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *16.***.*07-98 e MARIA NILDA FERREIRA COSTA - CPF/CNPJ: *56.***.*75-87; sem advogado constituído nos autos, ficando cientes de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 175,11, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID: 212145752, ficando cientes que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
 
 Guará - DF, 25 de setembro de 2024.
 
 THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
 
 Servidor Geral.
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                                            25/09/2024 16:54 Expedição de Edital. 
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                                            25/09/2024 16:23 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2024 16:23 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            23/09/2024 14:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            23/09/2024 14:18 Transitado em Julgado em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 02:27 Publicado Sentença em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:27 Publicado Sentença em 20/09/2024. 
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                                            20/09/2024 02:27 Publicado Sentença em 20/09/2024. 
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                                            19/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700848-97.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADO: AMANDA FERREIRA COSTA DA SILVA, MARIA NILDA FERREIRA COSTA SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, depois de realizada a citação, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 211421785).
 
 Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
 
 Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
 
 Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Não vislumbro a existência de interesse recursal.
 
 Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
 
 Publique-se e registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 GUARÁ, DF, 17 de setembro de 2024 18:35:49.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            17/09/2024 22:48 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2024 22:48 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/09/2024 17:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            17/09/2024 17:51 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2024 02:23 Publicado Decisão em 09/09/2024. 
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                                            06/09/2024 22:47 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2024 22:47 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            06/09/2024 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 
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                                            06/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700848-97.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADO: AMANDA FERREIRA COSTA DA SILVA, MARIA NILDA FERREIRA COSTA DECISÃO Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 209921130), com as devidas atualizações, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários apontados na petição em ID: 202834941.
 
 Sem prejuízo, diga a parte exequente, em quinze dias, sobre a quitação da dívida.
 
 Intime-se.
 
 GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2024 14:47:10.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            04/09/2024 20:19 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2024 20:19 Deferido o pedido de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA - CPF: *58.***.*23-87 (EXEQUENTE). 
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                                            04/09/2024 14:46 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2024 18:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            03/07/2024 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 15:31 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2024 15:30 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/06/2024 14:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2024 03:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/05/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2024 15:48 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2024 02:43 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
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                                            30/04/2024 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 17:34 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            30/04/2024 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            26/04/2024 18:54 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 18:54 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            07/03/2024 16:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            07/03/2024 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 23:45 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2024 23:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/12/2023 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2023 14:41 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            16/09/2023 01:58 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            30/08/2023 13:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            29/08/2023 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 16:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/08/2023 15:00 Expedição de Ofício. 
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                                            25/08/2023 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2023 19:08 Expedição de Ofício. 
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                                            09/08/2023 17:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 17:40 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            09/08/2023 00:31 Publicado Decisão em 09/08/2023. 
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                                            08/08/2023 01:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
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                                            08/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700848-97.2021.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA EXECUTADO: AMANDA FERREIRA COSTA DA SILVA, MARIA NILDA FERREIRA COSTA DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 163728321), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 164266025; a ordem judicial deverá ser cumprida independentemente do decurso do prazo recursal.
 
 Lado outro, oficie-se ao órgão pagador da parte executada para inclusão da prestação referente aos honorários advocatícios outrora arbitrados (ID: 85412356), no valor de R$ 1.412,00, integralizando o crédito remanescente em R$ 8.534,88.
 
 Sem prejuízo, diga a parte exequente, no prazo de quinze dias, sobre a suspensão do feito até eventual quitação da dívida.
 
 Intime-se.
 
 GUARÁ, DF, 4 de agosto de 2023 11:53:02.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            04/08/2023 20:22 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 20:21 Outras decisões 
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                                            11/07/2023 09:48 Juntada de Petição de resposta ao ofício 
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                                            05/07/2023 14:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            04/07/2023 20:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 00:28 Publicado Certidão em 04/07/2023. 
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                                            03/07/2023 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            29/06/2023 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2023 06:12 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            21/03/2023 14:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2023 17:06 Expedição de Ofício. 
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                                            13/02/2023 05:04 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2023 17:24 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2023 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2022 16:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            29/11/2022 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2022 17:00 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2022 11:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/08/2022 14:37 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2022 01:13 Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 17/08/2022 23:59:59. 
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                                            09/07/2022 14:21 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            27/06/2022 18:35 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2022 11:20 Expedição de Mandado. 
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                                            22/06/2022 14:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/06/2022 14:44 Expedição de Mandado. 
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                                            01/04/2022 00:16 Decorrido prazo de LUIZA ALZERINA ALBUQUERQUE DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59. 
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                                            11/03/2022 09:21 Publicado Decisão em 11/03/2022. 
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                                            11/03/2022 09:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022 
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                                            09/03/2022 01:15 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2022 01:15 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            13/12/2021 10:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            13/12/2021 10:03 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2021 18:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2021 02:50 Publicado Certidão em 22/11/2021. 
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                                            20/11/2021 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
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                                            18/11/2021 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2021 02:21 Publicado Decisão em 12/11/2021. 
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                                            12/11/2021 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021 
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                                            09/11/2021 18:25 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2021 18:25 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            09/11/2021 18:25 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            16/09/2021 11:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            16/09/2021 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/09/2021 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2021 02:41 Publicado Certidão em 03/09/2021. 
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                                            04/09/2021 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021 
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                                            01/09/2021 11:52 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2021 02:34 Decorrido prazo de MARIA NILDA FERREIRA COSTA em 16/07/2021 23:59:59. 
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                                            17/07/2021 02:34 Decorrido prazo de AMANDA FERREIRA COSTA DA SILVA em 16/07/2021 23:59:59. 
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                                            25/06/2021 10:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/06/2021 10:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/06/2021 13:16 Juntada de aditamento 
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                                            17/06/2021 13:13 Juntada de aditamento 
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                                            04/06/2021 02:26 Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2021. 
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                                            04/06/2021 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021 
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                                            02/06/2021 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2021 14:36 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            01/06/2021 14:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            01/06/2021 14:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2021 08:02 Juntada de aditamento 
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                                            21/05/2021 08:01 Juntada de aditamento 
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                                            10/05/2021 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2021 02:36 Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2021. 
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                                            05/05/2021 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021 
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                                            03/05/2021 17:31 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            03/05/2021 15:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            03/05/2021 14:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            07/04/2021 18:34 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2021 18:32 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2021 22:26 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2021 22:26 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            05/03/2021 17:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            24/02/2021 07:09 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            11/02/2021 22:05 Recebidos os autos 
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                                            11/02/2021 22:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2021 12:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            03/02/2021 21:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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