TJDFT - 0727374-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AIR CANADA em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THALES MARQUES MAGALHAES em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AIR CANADA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de THALES MARQUES MAGALHAES em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, em relação à requerida GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, reconheço sua ilegitimidade passiva e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC.
Já em relação à requerida AIR CANADA, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
25/04/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:45
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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29/01/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 03:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação
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03/01/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/11/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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