TJDFT - 0730148-17.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:26
Indeferido o pedido de ROSA MARIA HABIBE - CPF: *44.***.*39-34 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2024 18:44
Outras decisões
-
02/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 05:49
Recebidos os autos
-
13/06/2024 05:49
Indeferido o pedido de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE - CPF: *69.***.*90-97 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:30
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730148-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRLENISE DE MAGALHAES LANGE REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: DOUGLAS FALCAO HABIBE, ROSA MARIA HABIBE, MARCIA FALCAO HABIBE DESPACHO A consulta Infojud relativa à ré Rosa Maria Habibe consta no ID 198079577, cadastrada em sigilo.
Em cumprimento à determinação expressa no ID 195561537, com vistas a preservar o sigilo fiscal, cadastrou-se, nesta ocasião, o acesso à Advogada da parte autora, Dra Camila da Cunha para visualização da consulta supra referida.
Assim, fica intimada a parte autora a indicar bens a penhora, no prazo de 5 dias. 1.1.
Vindo aos autos, retornem-se conclusos. 1.2.
De outro modo, se decorrido o aludido prazo sem manifestação, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 168457143.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 20:45
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:18
Outras decisões
-
03/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 11:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 08:16
Arquivado Provisoramente
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730148-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRLENISE DE MAGALHAES LANGE REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: DOUGLAS FALCAO HABIBE, ROSA MARIA HABIBE, MARCIA FALCAO HABIBE DESPACHO O pedido de reiteração da consulta ao sistema Infojud foi apreciado e indeferido na decisão de ID 185195701, cujo teor transcrevo abaixo e mantenho na íntegra, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado.
Ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. "(...)não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de consulta de bens pelo sistema Infojud, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
A reiteração da busca de bens pelos sistemas já diligenciados pelo Juízo, como é o caso do Infojud, cuja consulta foi realizada em 9/2/2023, no ID 149178097, somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.(...)" Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 168457143.
Brasília/DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024, às 19:33:42.
Documento Assinado Digitalmente -
04/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
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15/03/2024 19:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
15/03/2024 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730148-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRLENISE DE MAGALHAES LANGE REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: DOUGLAS FALCAO HABIBE, ROSA MARIA HABIBE, MARCIA FALCAO HABIBE DECISÃO Em atenção aos termos da petição de ID 185190212, esclareça-se à parte autora que o valor total de R$ 111,25 referido no ID 183566692, refere-se à somatória das constrições de valores ínfimos registradas nas consultas reiteradas pelo sisbajud de iDs 183566694 (R$ 20,41), 183569553 (R$ 73,14) e 183569554 (R$ 17,70), cuja importância foi desbloqueada nos termos do art. art. 836, caput, do CPC.
Lado outro, não se mostra razoável o deferimento de novo pedido de consulta de bens pelo sistema Infojud, sem que a parte exequente demonstre possibilidade de êxito que justifique a reiteração da busca.
A reiteração da busca de bens pelos sistemas já diligenciados pelo Juízo, como é o caso do Infojud, cuja consulta foi realizada em 9/2/2023, no ID 149178097, somente se mostra plausível caso o exequente demonstre a possibilidade de êxito diante da alteração patrimonial da parte executada, o que não se verifica no caso em tela.
Indefiro, portanto, o pedido de reiteração da pesquisa de bens, pelo sistema infojud.
Diante da não indicação efetiva de bens penhoráveis, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 168457143.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 10:04
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:04
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:04
Indeferido o pedido de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE - CPF: *69.***.*90-97 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 13:07
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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01/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730148-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRLENISE DE MAGALHAES LANGE REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: DOUGLAS FALCAO HABIBE, ROSA MARIA HABIBE, MARCIA FALCAO HABIBE CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o resultado da pesquisa de bens.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 às 18:43:31 ADRIANO LUIZ OLIVEIRA Servidor Geral -
12/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 22:18
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:18
Outras decisões
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28/09/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730148-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRLENISE DE MAGALHAES LANGE REPRESENTANTE LEGAL: BEIRAMAR IMOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: DOUGLAS FALCAO HABIBE, ROSA MARIA HABIBE, MARCIA FALCAO HABIBE DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Lado outro, ao compulsar os autos, observa-se que o feito foi suspenso em 1º/6/2022, na decisão proferida no ID 126576031.
Assim diante do decurso do prazo de 1 ano da referida suspensão, este Juízo determinou, no último parágrafo da decisão de ID 167825629 a certificação do decurso do aludido prazo, o que foi cumprido pela Secretaria no ID 168457143.
Vale consignar que o deferimento de medidas constritivas no decorrer desse período, ainda que o resultado seja parcialmente frutífero, não tem o condão de interromper e tampouco suspender o prazo da referida suspensão.
Diante do acima relatado, não se vislumbra qualquer inconsistência na certidão de ID 168457143.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 168457143.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:41
Indeferido o pedido de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE - CPF: *69.***.*90-97 (EXEQUENTE)
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16/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730148-17.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRLENISE DE MAGALHAES LANGE EXECUTADO: DOUGLAS FALCAO HABIBE, ROSA MARIA HABIBE, MARCIA FALCAO HABIBE DECISÃO Expeça-se o ofício de transferência determinado no item 1 da decisão de ID 167070799, para as contas bancárias informadas no ID 167792266, tendo em vista os poderes para receber e dar quitação quanto aos valores oriundos da locação, outorgados na procuração de ID 46302188.
Lado outro, vê-se que o autor apresentou o valor atualizado da dívida, no ID 167788812, no importe de R$ 50.758,50, e pugnou por nova reiteração da consulta de ativos financeiros, via sistema Sisbajud, na modalidade automaticamente reiterada por 30 (trinta) dias.
Ocorre que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, mas o resultado obtido não alcança montante que seja considerável, diante do valor total do débito executado (R$ 797,46 - ID 162835263 e respectivos anexos), nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Certifique-se o decurso do prazo da suspensão determinada na decisão ID 126576031, proferida em 01/06/2022 , e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:01
Indeferido o pedido de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE - CPF: *69.***.*90-97 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA HABIBE em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MARCIA FALCAO HABIBE em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 12:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2023 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 06:11
Recebidos os autos
-
03/04/2023 06:11
Indeferido o pedido de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE - CPF: *69.***.*90-97 (EXEQUENTE)
-
03/04/2023 06:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2023 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2023 03:35
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 15:46
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:46
Indeferido o pedido de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE - CPF: *69.***.*90-97 (EXEQUENTE)
-
24/02/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/02/2023 18:29
Deferido o pedido de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE - CPF: *69.***.*90-97 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2022 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 28/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 10/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 31/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 18:37
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 11:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2022 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 12:41
Recebidos os autos
-
08/04/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de DOUGLAS FALCAO HABIBE em 16/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ROSA MARIA HABIBE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de DOUGLAS FALCAO HABIBE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIA FALCAO HABIBE em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
19/01/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 16:17
Recebidos os autos
-
13/01/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/01/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 13:50
Recebidos os autos
-
16/12/2021 13:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2021 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 14:59
Expedição de Edital.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
05/12/2021 17:40
Recebidos os autos
-
05/12/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:13
Publicado Certidão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
22/11/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 22:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2020 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2020 17:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 14:15
Expedição de Mandado.
-
17/07/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 20:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de IRLENISE DE MAGALHAES LANGE em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
21/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 07:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de ROSA MARIA HABIBE em 21/02/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de MARCIA FALCAO HABIBE em 21/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2020 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2020 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 07:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 08:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2019 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 09:40
Recebidos os autos
-
04/10/2019 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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