TJDFT - 0702419-52.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/08/2025 13:02
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/07/2025 20:48
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702419-52.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERA LUCIA BRAGA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a reconsideração da decisão ID 236743341 aduzindo que o fato de existir outros protestos em nome da autora não impede a análise da ilegalidade ou indevida constituição do protesto objeto da presente ação.
Se a parte discorda da decisão proferida ou entende que houve erro de julgamento, o caso era de interposição de recurso e não pedido de reconsideração, mesmo porque decidida a questão o juiz não pode decidi-la de novo, salvo modificação da situação de fato, que não é o caso.
Indefiro, portanto, o pedido.
Prossiga-se nos termos da decisão ID 236743341.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/06/2025 19:34
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:34
Indeferido o pedido de VERA LUCIA BRAGA ROCHA - CPF: *42.***.*60-00 (REQUERENTE)
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27/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:40
Recebidos os autos
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22/05/2025 12:40
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 12:40
Outras decisões
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20/05/2025 03:17
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 13:04
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/05/2025 19:33
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702419-52.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VERA LUCIA BRAGA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Na inicial a autora afirmou que teve seu nome protestado.
Determinado que a autora demonstrasse o protesto da CDA (id 232715554), a autora reapresentou certidão positiva de débitos (id 232834986).
Desta feita, intime-se a parte autora para que se esclareça se houve, de fato, o protesto da CDA, hipótese em que deverá juntar o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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14/04/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2025 10:47
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:47
Recebida a emenda à inicial
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14/04/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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31/03/2025 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 10:18
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/03/2025 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2025 13:24
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:24
Declarada incompetência
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16/03/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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