TJDFT - 0717235-15.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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30/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 16:38
Desentranhado o documento
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717235-15.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR EXECUTADO: DENILSA MARTINS DOS SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi diligenciado o seguinte endereço: PIAUI QD 67 CASA 11 SETOR TRADICIONAL PLANALTINA - Brasília/DF, CEP: 73330-087.
Certifico e dou fé que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, outrossim, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: QNN 11, VIA CNN 01, LOTE 02, AP 103, RESIDENCIAL ENG, CEILANDIA, 72225-110, BRASILIA DF; QUADRA 5, CONJUNTO A, 56, SETOR RESIDENCIAL LESTE, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF, 73360-501.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar a citação, cientificada da necessidade de providenciar a citação sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:05:25.
ARAGUATANIA DOS REIS FERNANDES Estagiário Cartório -
07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 06/03/2025 23:59.
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19/02/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:22
Outras decisões
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07/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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