TJDFT - 0710632-80.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO FABIO BRANDAO em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Posto isso, ao tempo em que confirmo a liminar, julgo procedente o pedido, para DECRETAR a rescisão do contrato de locação e DETERMINAR o despejo do imóvel sito naQNC 09 LOTE 02 LOJA 08 SUBSOLO – TAGUATINGA/DF – CEP: 72115-590. -
26/08/2025 03:51
Decorrido prazo de JOAO FABIO BRANDAO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 23:12
Recebidos os autos
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21/08/2025 23:12
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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13/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 16:54
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:54
Decretada a revelia
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13/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:38
Deferido o pedido de NILZA NEI LEAL GOMES - CPF: *02.***.*17-72 (REQUERENTE).
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24/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:48
Indeferido o pedido de NILZA NEI LEAL GOMES - CPF: *02.***.*17-72 (REQUERENTE)
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21/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/07/2025 21:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO FABIO BRANDAO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de JOAO FABIO BRANDAO em 18/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia e que os locatários não atenderam ao chamado para a constituição de nova garantia, DEFIRO a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91. -
08/05/2025 20:45
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 22:13
Recebidos os autos
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07/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:02
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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