TJDFT - 0710975-76.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/08/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710975-76.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
REU: ROGERIO DA SILVA GUALBERTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o REU: ROGERIO DA SILVA GUALBERTO, ID 238728827, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação MUDOU-SE.
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 13:02:26.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
12/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de condenação do réu à obrigação de fazer, a fim de transferir para o seu nome a propriedade de veículo automotor alienado em leilão extrajudicial realizado em junho de 2024, além de realizar o pagamento dos débitos em aberto.
Em sede de tutela de urgência, pugna pela determinação para a imediata transferência do veículo.
Porém, indefiro o pedido de tutela de urgência, por deter caráter irreversível.
A parte poderá reiterar o pedido após o prazo de resposta.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
23/05/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 10:28
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:28
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 10:28
Outras decisões
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22/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710975-76.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
REU: ROGERIO DA SILVA GUALBERTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar o recolhimento das custas iniciais.
Traga ainda o comprovante de envio e recebimento da notificação extrajudicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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