TJDFT - 0703945-54.2025.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:29
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703945-54.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SAMUEL ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença proferida nos autos 0714189-13.2023.8.07.0018.
Todavia, os autos supracitados tramitam em meio eletrônico, sendo indevida a distribuição de processo autônomo para seu cumprimento quando já se deu o trânsito em julgado da sentença.
Ressalto que a decisão ID 229443260 daquele feito determinou o protocolo de cumprimento de sentença em autos apartados a fim de evitar confusão processual, pois à data havia possibilidade de recurso.
Mas a referida sentença transitou em julgado em 28/03/2025, não persistindo óbice ao protocolo de cumprimento de sentença nos autos da própria ação de conhecimento. 1 _ Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (art. 330, III, do CPC) e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 2 _ Promova a parte autora o cumprimento de sentença nos autos do processo principal. 3 _ Sem custas.
Sem honorários. 4 _ Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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14/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:59
Outras decisões
-
14/04/2025 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição • Arquivo
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