TJDFT - 0815540-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 22:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 22:20
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0815540-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DEBORA MARTINS DA SILVA, BRENO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 230986293 transitou em julgado em 24/04/2025.
Certifico e dou fé ainda que, conforme determinado na sentença: Formulado o pedido de cumprimento de sentença, reclassifique-se o feito, intimando-se a parte requerida a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 19:30:34. -
24/04/2025 19:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 19:31
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BRENO AUGUSTO DE PAULA BARBOSA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DEBORA MARTINS DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:08
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/03/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 14:13
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2025 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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