TJDFT - 0077380-05.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 23:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
20/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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24/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0077380-05.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CATIA XIMENES VASCONCELOS SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:20
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:48
Recebidos os autos
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10/09/2024 00:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/08/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/08/2024 10:55
Juntada de Certidão
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05/07/2022 00:54
Decorrido prazo de CATIA XIMENES VASCONCELOS em 04/07/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
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28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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