TJDFT - 0000089-44.2006.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0000089-44.2006.8.07.0001.
 
 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
 
 Autor: FRANCISCA PEDRO DE SOUSA e outros Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo as partes para ciência da expedição do ofício ID 247734704.
 
 Após, aguarde-se o pagamento do precatório. (documento datado e assinado eletronicamente)
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                                            13/09/2025 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/09/2025 07:50 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2025 18:17 Expedição de Ofício. 
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                                            08/08/2025 16:31 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/08/2025 16:31 Desentranhado o documento 
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                                            08/08/2025 16:30 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 16:28 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2025 16:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            10/06/2025 15:39 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 03:22 Decorrido prazo de ROSENI DE SOUSA TAVARES em 09/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 03:22 Decorrido prazo de FRANCISCA PEDRO DE SOUSA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 03:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 02:33 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 19:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            14/05/2025 18:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2025 17:43 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 17:43 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            13/05/2025 11:39 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            28/04/2025 11:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            28/04/2025 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 02:54 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 16:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 16:09 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 15:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/03/2025 02:45 Publicado Decisão em 21/03/2025. 
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                                            22/03/2025 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0000089-44.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: FRANCISCA PEDRO DE SOUSA, ROSENI DE SOUSA TAVARES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de habilitação dos sucessores dos credores JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA, nos precatórios IDs 78558434, 78560701.
 
 Intimado acerca desse pedido, ID 223330700, o Distrito Federal quedou-se inerte, conforme certidão de ID 226366123.
 
 A decisão de ID 228041289 determinou aos requerentes a juntada dos instrumentos de renúncia dos demais herdeiros. É a síntese do necessário.
 
 Decido.
 
 A Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019, em seu art. 32, § 5º, estabelece que "falecendo o beneficiário, a sucessão processual competirá ao juízo da execução, que comunicará ao presidente do tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver".
 
 Para instrução do pedido, os sucessores devem apresentar formal de partilha judicial transitada em julgado ou escritura pública extrajudicial indicando, expressamente, os respectivos quinhões relativos ao precatório.
 
 Os sucessores anexaram aos autos a Escritura Pública de Inventário e Partilha – ID 219675770 – e as Escrituras Públicas de Renúncia – ID 228308111. 1 _ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação, de modo a autorizar a sucessão processual do credor falecido JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA, e determinar a retificação dos precatórios de IDs 78558434, 78560701 para que passe a constar, mediante crédito autônomo e individualizado, os sucessores RICARDO DE SOUSA TAVARES e ROSANE DE SOUSA MARCELINO TAVARES, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada. 2 _ À Secretaria para comunicação à COORPRE.
 
 Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 Bruna de Abreu Färber Juíza de Direito Substituta
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                                            19/03/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/03/2025 18:59 Recebidos os autos 
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                                            19/03/2025 18:59 Outras decisões 
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                                            12/03/2025 02:22 Publicado Decisão em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 
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                                            10/03/2025 14:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            10/03/2025 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 09:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 19:08 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 19:08 Outras decisões 
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                                            07/03/2025 02:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            18/02/2025 13:47 Expedição de Certidão. 
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                                            18/02/2025 02:42 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:31 Decorrido prazo de ROSENI DE SOUSA TAVARES em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 02:31 Decorrido prazo de FRANCISCA PEDRO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:28 Decorrido prazo de ROSENI DE SOUSA TAVARES em 05/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 02:28 Decorrido prazo de FRANCISCA PEDRO DE SOUSA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            30/01/2025 02:29 Publicado Decisão em 28/01/2025. 
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                                            29/01/2025 02:30 Publicado Certidão em 29/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
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                                            24/01/2025 18:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 18:57 Expedição de Certidão. 
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                                            23/01/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 17:45 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 17:45 Outras decisões 
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                                            05/12/2024 18:33 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            05/12/2024 16:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            05/12/2024 16:20 Processo Desarquivado 
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                                            04/12/2024 19:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 19:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2022 13:54 Arquivado Provisoramente 
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                                            05/01/2022 13:51 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            31/12/2021 04:05 Processo Desarquivado 
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                                            30/12/2021 19:14 Juntada de Certidão 
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                                            15/03/2021 09:09 Arquivado Provisoramente 
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                                            15/03/2021 09:05 Desentranhamento 
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                                            12/03/2021 07:17 Expedição de Ofício. 
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                                            05/03/2021 16:43 Desentranhamento 
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                                            02/03/2021 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            02/03/2021 02:46 Publicado Decisão em 26/02/2021. 
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                                            02/03/2021 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            24/02/2021 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/02/2021 16:35 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2021 16:35 Outras decisões 
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                                            04/02/2021 22:05 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2021 20:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            03/02/2021 02:35 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2021 23:59:59. 
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                                            30/01/2021 02:24 Decorrido prazo de FRANCISCA PEDRO DE SOUSA em 29/01/2021 23:59:59. 
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                                            30/01/2021 02:24 Decorrido prazo de ROSENI DE SOUSA TAVARES em 29/01/2021 23:59:59. 
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                                            07/12/2020 03:23 Publicado Certidão em 07/12/2020. 
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                                            07/12/2020 03:23 Publicado Certidão em 07/12/2020. 
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                                            04/12/2020 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020 
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                                            04/12/2020 03:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020 
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                                            01/12/2020 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2020 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2020 14:34 Desentranhamento de documento #Oculto# 
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                                            01/12/2020 14:23 Desentranhamento de documento #Oculto# 
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                                            01/12/2020 14:23 Desentranhamento de documento #Oculto# 
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                                            01/12/2020 14:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/12/2020 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            30/11/2020 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            20/11/2020 00:36 Recebidos os autos 
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                                            19/11/2020 11:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA 
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                                            19/11/2020 03:10 Decorrido prazo de ROSENI DE SOUSA TAVARES em 18/11/2020 23:59:59. 
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                                            19/11/2020 03:10 Decorrido prazo de FRANCISCA PEDRO DE SOUSA em 18/11/2020 23:59:59. 
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                                            26/10/2020 02:36 Publicado Certidão em 26/10/2020. 
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                                            26/10/2020 02:36 Publicado Certidão em 26/10/2020. 
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                                            23/10/2020 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020 
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                                            20/10/2020 20:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/10/2020 20:56 Juntada de Certidão 
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                                            19/10/2020 17:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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