TJDFT - 0728183-04.2019.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 21:05
Recebidos os autos
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01/09/2025 21:05
Outras decisões
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01/09/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/09/2025 18:14
Juntada de Certidão
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18/07/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728183-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELMA ESTEVES DE MATOS, RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS EXECUTADO: MAURIZENE ROSA DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus suficientes fundamentos.
Em consulta ao sistema informatizado, foi verificado que ainda não houve o recebimento do agravo de instrumento noticiado (AGI nº 0725637-66.2025.8.07.0000).
Certifique a Secretaria acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Em caso positivo, aguarde-se decisão definitiva.
Não deferido efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID nº 237749238. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
01/07/2025 10:12
Recebidos os autos
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01/07/2025 10:12
Indeferido o pedido de MAURIZENE ROSA DOS SANTOS BARROS - CPF: *89.***.*35-72 (EXECUTADO)
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/06/2025 21:15
Juntada de Certidão
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MAURIZENE ROSA DOS SANTOS BARROS em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
30/05/2025 10:39
Outras decisões
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28/05/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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28/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:52
Outras decisões
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15/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/05/2025 14:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:14
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:14
Outras decisões
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07/05/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/05/2025 18:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:07
Outras decisões
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30/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728183-04.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELMA ESTEVES DE MATOS, RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS EXECUTADO: MAURIZENE ROSA DOS SANTOS BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de requerimento da parte credora, ID nº 233016805, para que seja realizada pesquisa no sistema PREVJUD.
Decido.
A diligência requerida pelo credor é contraproducente, pois é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Não se olvida da existência de julgados favoráveis à tese do credor, mas não ostentam natureza vinculante (Enunciado nº 11 da ENFAM).
Neste Juízo, aplica-se o entendimento restritivo da norma processual quanto às exceções à impenhorabilidade, conforme orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA.
EXTRA PETITA.
REJEIÇÃO.
PESQUISA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO DEVEDOR.
CONSULTA AO CAGED., EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS.
BUSCA VIA SISTEMA PREVJUD.
IMPOSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO Nº 584/2024, COMPLEMENTADA PELA PORTARIA Nº 393 DE 14/11/2024, ANEXO I, AMBAS DO CNJ.
DECISÃO MANTIDA. 1 Cinge-se a controvérsia à análise da possibilidade de consulta ao sistema CAGED, expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e busca via sistema PREVJUD, para pesquisa de vínculo empregatício do Executado/Agravado. 2.
A pesquisa aos sistemas levaria, caso positiva, ao pleito de penhora de salário/rendimentos.
Assim, não decidiu o Juízo a quo além do que foi pedido pela parte, pois a constrição é consequência natural do resultado da consulta. 3.
A Resolução nº 584/2024 do Conselho Nacional de Justiça restringiu a possibilidade de expedição de ordens judiciais, para pesquisas de ativos, aos sistemas disponibilizados pelo próprio CNJ, sob consequência de responsabilidade funcional. 4.
A lista oficial e atualizada de Sistemas de Pesquisas Patrimoniais disponibilizados foi divulgada na Portaria nº 393 de 14/11/2024, ANEXO I, do CNJ. 5.
O CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - não está inserido expressamente no rol do CNJ de sistemas voltados para a finalidade específica de pesquisas patrimoniais. 6.
Embora o sistema PREVJUD – Serviço de Informação e Automação Previdenciária seja disponibilizado aos magistrados, para fins de acesso imediato a informações previdenciárias e encaminhamento automatizado de ordens judiciais ao INSS, consta, expressamente, da página do CNJ na internet, que o envio automatizado de ordens judiciais pelo referido sistema é restrito às ações previdenciárias. 7.
Nesse contexto, mostra-se inviável o deferimento do pedido da parte Exequente/Agravante, diante da vedação expressa contida na Resolução nº 584/2024, complementada pela Portaria nº 393 de 14/11/2024, ANEXO I, ambas do CNJ. 8.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.(Acórdão 1988848, 0749165-66.2024.8.07.0000, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 08/04/2025, publicado no DJe: 24/04/2025.) Assim, não demonstrado no caso vertente ser hipótese de exceção da impenhorabilidade, INDEFIRO o requerimento formulado pelo exequente.
Ausentes novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão ID nº 147981774. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:16
Indeferido o pedido de DELMA ESTEVES DE MATOS - CPF: *18.***.*72-04 (EXEQUENTE)
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23/04/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:51
Recebidos os autos
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14/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/04/2025 09:46
Recebidos os autos
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11/04/2025 09:46
Outras decisões
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10/04/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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10/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:11
Outras decisões
-
01/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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01/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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01/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:20
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
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05/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
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04/08/2023 18:00
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 14:26
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS - CPF: *18.***.*72-04 (EXEQUENTE) em 14/04/2023.
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04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 03/04/2023 23:59.
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10/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:35
Indeferido o pedido de DELMA ESTEVES DE MATOS - CPF: *18.***.*72-04 (EXEQUENTE) e RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS - CPF: *66.***.*29-20 (EXEQUENTE)
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07/03/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2023 05:53
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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11/02/2023 20:44
Recebidos os autos
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09/02/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/02/2023 22:29
Processo Desarquivado
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09/02/2023 22:29
Juntada de Certidão
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09/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/01/2023 07:15
Arquivado Provisoramente
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31/01/2023 07:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/01/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:01
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 14:18
Recebidos os autos
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23/01/2023 14:18
Indeferido o pedido de DELMA ESTEVES DE MATOS - CPF: *18.***.*72-04 (EXEQUENTE)
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20/01/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/01/2023 22:09
Juntada de Certidão
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19/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:56
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 19:41
Juntada de Certidão
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22/11/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/11/2022 19:12
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:26
Juntada de Certidão
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17/11/2022 09:26
Juntada de Alvará de levantamento
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03/11/2022 19:43
Recebidos os autos
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03/11/2022 19:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2022 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/10/2022 21:38
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/10/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 10:01
Recebidos os autos
-
25/09/2022 10:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/09/2022 17:55
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS - CPF: *18.***.*72-04 (EXEQUENTE) em 16/09/2022.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS em 16/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 20:28
Recebidos os autos
-
22/08/2022 20:28
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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19/08/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2022 21:28
Juntada de Certidão
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19/08/2022 09:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:25
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS - CPF: *18.***.*72-04 (EXEQUENTE) em 09/08/2022.
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MAURIZENE ROSA DOS SANTOS BARROS em 09/08/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 20:15
Recebidos os autos
-
18/07/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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06/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2022 15:39
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS - CPF: *18.***.*72-04 (EXEQUENTE) em 29/06/2022.
-
09/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 02/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 18:39
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 07:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 11:57
Recebidos os autos
-
16/05/2022 11:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2022 07:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 08:09
Recebidos os autos
-
10/05/2022 08:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/05/2022 10:27
Recebidos os autos
-
05/05/2022 10:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/05/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 20:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/03/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
21/02/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 00:00
Recebidos os autos
-
30/06/2020 21:21
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/06/2020 21:18
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 22:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:18
Publicado Sentença em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 18:26
Recebidos os autos
-
12/05/2020 18:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2020 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/05/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de MAURIZENE ROSA DOS SANTOS BARROS em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 10:57
Recebidos os autos
-
08/04/2020 10:57
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/03/2020 16:37
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS - CPF: *18.***.*72-04 (AUTOR) em 18/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 19:17
Recebidos os autos
-
09/03/2020 19:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/03/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 18:10
Juntada de Petição de impugnação
-
13/02/2020 02:47
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 07:42
Decorrido prazo de MAURIZENE ROSA DOS SANTOS BARROS em 07/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2019 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2019 18:57
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 16:38
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2019 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2019 07:56
Publicado Decisão em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2019 14:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2019 02:34
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
10/10/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2019 10:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 10:49
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para MONITÓRIA (40)
-
08/10/2019 21:23
Decorrido prazo de DELMA ESTEVES DE MATOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 20:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/10/2019 20:58
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
08/10/2019 20:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 13:49
Recebidos os autos
-
07/10/2019 13:49
Declarada incompetência
-
04/10/2019 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 03:13
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:29
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/09/2019 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2019 04:34
Publicado Decisão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 17:53
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/09/2019 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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