TJDFT - 0731495-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 19:17
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:17
Outras decisões
-
08/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731495-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: MARCELO GUARDA, AUTO POSTO ROTA DAS TERMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Exequente para adequar a planilha do débito aos limites do título judicial, visto que a incidência do juros de mora é partir da citação (08.08.2024 - ID nº 207619985), bem como para observar a gratuidade de justiça deferida ao Executado Marcelo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/08/2025 21:23
Recebidos os autos
-
24/08/2025 21:23
Outras decisões
-
22/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
15/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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08/08/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de AUTO POSTO ROTA DAS TERMAS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AUTO POSTO ROTA DAS TERMAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCELO GUARDA em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:12
Outras decisões
-
29/04/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 11:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731495-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: MARCELO GUARDA, AUTO POSTO ROTA DAS TERMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para adequar a memória de cálculo, devendo utilizar a ferramenta disponibilizada por esta Corte de Justiça, disponível no site do TJDFT, que já contempla os novos parâmetros fixados pelos artigos 386 e 406 do Código Civil, bem como para observar que a incidência dos juros legais são a partir da citação (08.08.2024 - ID nº 207619985), conforme Sentença ID nº 225680444.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
24/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:19
Outras decisões
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 13:57
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AUTO POSTO ROTA DAS TERMAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCELO GUARDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:29
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
22/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:57
Outras decisões
-
21/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO ROTA DAS TERMAS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:19
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:19
Decretada a revelia
-
21/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de AUTO POSTO ROTA DAS TERMAS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:16
Outras decisões
-
01/08/2024 16:16
em cooperação judiciária
-
31/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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