TJDFT - 0715533-96.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715533-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VICTOR RICARDO DOS SANTOS MOURA, VICENTE DE PAULA MOURA, MARIA DE FATIMA SANTOS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a Carta Precatória requerida já foi regularmente expedida nos autos, sob o ID 235659927.
Assim, o exequente deverá comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se ao fato de que a responsabilidade pelo acompanhamento dos andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é exclusiva da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:53
Outras decisões
-
22/08/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0715533-96.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: VICTOR RICARDO DOS SANTOS MOURA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência realizada pela Carta Precatória (vide ID 235659927) e pela via postal (vide ID 238722539) retornaram sem cumprimento, cuja deprecata foi devolvida, por email, pelo Juízo Deprecado Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, diga a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de se entender que houve a desistência das diligências.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 17:41:29.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Servidor Geral -
04/08/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
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07/06/2025 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:46
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:59
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:29
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS MOURA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 11:57
Expedição de Termo.
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14/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715533-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VICTOR RICARDO DOS SANTOS MOURA, VICENTE DE PAULA MOURA, MARIA DE FATIMA SANTOS MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Quanto ao pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 230315304, observo que está gravado com alienação fiduciária.
Da análise da certidão de ônus do imóvel, verifica-se que os executados VICENTE DE PAULA MOURA e MARIA DE FATIMA SANTOS MOURA são casados, sob o regime da comunhão parcial de bens.
Não constam coproprietários.
A jurisprudência consolidada deste Tribunal entende que não é possível a penhora sobre bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cuja propriedade é do credor fiduciário nos termos do art. 1.361 do Código Civil, mas tão somente sobre os direitos que o devedor detém sobre a coisa.
Sendo assim, nesta hipótese, a penhora não recai sobre o bem objeto do contrato, mas sobre os direitos identificáveis e avaliáveis que derivam da relação obrigacional firmada entre as partes (ALVIM, Angélica A.
Comentários ao código de processo civil [livro eletrônico]. 2. ed.
São Paulo: Editora Saraiva, 2017).
Desse modo, DEFIRO a penhora sobre os DIREITOS AQUISITIVOS da parte executada sobre o imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 230315304.
Com fundamento na disposição inserta no art. 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos direitos aquisitivos sobre aquele bem.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Oficie-se o credor fiduciário, BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A., para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato de alienação fiduciária referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 3.
Expeça-se Carta Precatória para Penhora, Avaliação e Intimação do imóvel.
Após, fica a parte interessada intimada a comprovar a sua distribuição junto ao juízo deprecado.
Fica a parte interessada ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no juízo deprecado, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
Atente-se ao fato de que a responsabilidade pelo acompanhamento dos andamentos da Carta Precatória (pela Comarca e nome da parte) é exclusiva da parte interessada.
Após, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória. 4.
Realizada a avaliação e as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para decisão quanto ao valor do bem para envio a leilão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 22:11
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:22
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/01/2025 19:52
Outras decisões
-
24/01/2025 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2024 15:44
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
27/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 01:04
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/11/2024 19:39
Outras decisões
-
04/11/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
09/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 20:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 20:22
Outras decisões
-
08/10/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VICTOR RICARDO DOS SANTOS MOURA em 06/08/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:28
Publicado Citação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 16:35
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/04/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 21:20
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:37
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:17
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:34
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2023 22:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/01/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 01:51
Publicado Edital em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
17/11/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/09/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:13
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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