TJDFT - 0720003-86.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS FERREIRA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:28
Recebidos os autos
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17/07/2025 11:28
Outras decisões
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16/07/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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16/07/2025 08:27
Recebidos os autos
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16/07/2025 08:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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14/07/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 16:36
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade plenas sobre o veículo descrito nos autos, confirmando a liminar deferida, o que faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, c/c art. 3º, § 1º, do DL. 911/69.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. -
14/06/2025 07:46
Recebidos os autos
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14/06/2025 07:46
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DOS SANTOS FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/05/2025 19:16
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:16
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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22/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2025 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 03:20
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720003-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL ALVES DOS SANTOS FERREIRA DESPACHO A parte autora requer, em id. 235526310/235526313, a baixa da restrição inserida via RENAJUD em virtude do deferimento do pedido liminar, na forma da decisão de id. 233338605.
Assim, considerando que ainda não houve o retorno da diligência expedida em id. 234926730, assinalo o prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que a parte requerente esclareça o seu pedido, informando se pretende a extinção do feito.
Com a manifestação do requerente, retornem conclusos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/05/2025 21:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:35
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:58
Juntada de Certidão
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23/04/2025 12:11
Recebidos os autos
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23/04/2025 12:11
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720003-86.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REQUERIDO: D.
A.
D.
S.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) trazer aos autos a guia e o comprovante de recolhimento das custas de ingresso; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
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17/04/2025 13:08
Recebidos os autos
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17/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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17/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/04/2025 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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