TJDFT - 0704494-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 20:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/06/2025 18:49
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:49
Outras decisões
-
15/06/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/05/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:14
Outras decisões
-
21/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ALBERTO VIANA AVILA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RENATO VIANA AVILA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de FILIPE BORGE DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 02:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:58
Outras decisões
-
12/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALBERTO VIANA AVILA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RENATO VIANA AVILA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de FILIPE BORGE DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 21:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2024 12:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:17
Outras decisões
-
11/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RENATO VIANA AVILA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALBERTO VIANA AVILA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FILIPE BORGE DE SOUZA em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 18:05
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 16:52
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
22/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
08/11/2024 10:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:07
Deferido em parte o pedido de ALBERTO VIANA AVILA - CPF: *24.***.*50-04 (REU)
-
01/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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25/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:01
Outras decisões
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de YAGO RUAN CARVALHO DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANNA CLARA VELOSO DE SOUZA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
15/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:50
Gratuidade da justiça não concedida a ALBERTO VIANA AVILA - CPF: *24.***.*50-04 (REU), RENATO VIANA AVILA - CPF: *08.***.*45-15 (REU).
-
31/07/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de RENATO VIANA AVILA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de ALBERTO VIANA AVILA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:56
Indeferido o pedido de ROBERTO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *94.***.*26-20 (REU)
-
31/05/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
28/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 15:14
Desentranhado o documento
-
19/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 22:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 22:58
Outras decisões
-
26/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ROBERTO FRANCISCO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 02:30
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0704494-80.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): LORENA PAIVA MEIRELLES DA SILVA (CPF: *18.***.*17-03); MILTON RODRIGUES LIMA (CPF: *14.***.*25-55); THAISA CAROLINE FARIAS GORNIAK (CPF: *28.***.*46-16); RÉU(S): FILIPE BORGE DE SOUZA (CPF: *21.***.*93-13); RENATO VIANA AVILA (CPF: *08.***.*45-15); ALBERTO VIANA AVILA (CPF: *24.***.*50-04); ROBERTO FRANCISCO DA SILVA (CPF: *94.***.*26-20); WESLEY ROCHA RODRIGUES (CPF: *76.***.*61-04); GILVANA RODRIGUES TELES (CPF: *05.***.*85-87); CARLOS ROBERTO DE ARAUJO (CPF: *86.***.*28-87); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) RENATO VIANA AVILA (CPF: *08.***.*45-15), ROBERTO FRANCISCO DA SILVA (CPF: *94.***.*26-20) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é a concessão da TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, determinando a expedição de MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO GM/CORSA SEDAN PREMIUM, COR BRANCA, ANO 2008, MODELO 2009, PLACA HZA0E37, CHASSI 9BGXM19809B160280, outrossim permitindo que o oficial de justiça requeira esforço policial, caso necessário, não havendo tutela, que se digne pela devolução do automóvel já mencionado avaliado em R$ 23.829,00 reais, ou a restituição do valor do carro avaliado a época, no prazo de 15 dias, além disso, determine-se a busca e apreensão do veículo no endereço: QNR 5 Conjunto F Casa 21, Ceilândia Norte - QNR, Brasília - DF, 72275-662, onde reside Wesley Rodrigues, não somente, que seja determinada a restrição a circulação, impedindo a circulação do veículo, nomeando-se o Requerente como fiel depositário, sendo assim, punga que seja declarada NULO o negócio jurídico, com a conversão do objeto no status quo, ademais, a restituição dos danos materiais referentes a R$ 11.000,00, reais em espécie, que foi concedido através de empréstimo bancário já juntado aos autos ID n. 149755571, também a restituição dos danos materiais referentes aos débitos pendentes do carro, no valor de R$ 5.001,95 reais, além do mais, a restituição dos danos materiais referentes ao valor pago ao despachante, conforme transferência bancária de R$ 1.084,30 + R$ 457,00 em espécie, integralizando R$ 1.541,30 reais., e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 27 de fevereiro de 2024 14:14:48 .
Eu, Roberta Marques Prado Gonçalves, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
28/02/2024 15:40
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704494-80.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON RODRIGUES LIMA REU: FILIPE BORGE DE SOUZA, RENATO VIANA AVILA, ALBERTO VIANA AVILA, ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, WESLEY ROCHA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta nos autos, o réu Alberto Viana Ávila foi citado (ID 177090881) e declarou como endereço Rua 08, Chácara 331, Casa 31, Condomínio Belo Horizonte, Vicente Pires.
Quanto aos réus Renato Viana Ávila e Roberto Francisco da Silva, foram esgotadas todas as tentativas de citação.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital de Renato Viana Ávila e Roberto Francisco da Silva, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:37
Recebidos os autos
-
21/02/2024 00:37
Outras decisões
-
15/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/02/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/11/2023 21:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
22/11/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 00:42
Recebidos os autos
-
10/10/2023 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704494-80.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON RODRIGUES LIMA REU: FILIPE BORGE DE SOUZA, RENATO VIANA AVILA, ALBERTO VIANA AVILA, ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, WESLEY ROCHA RODRIGUES DESPACHO A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, realizei a consulta aos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SISBAJUD (antigo Bacenjud) no intuito de localizar o endereço atualizado dos réus Renato Viana Ávila, Alverto Viana Ávila e Roberto Francisco da Silva.
O sistema INFOJUD não se destina à consulta de endereços.
Quanto ao SERASAJUD E INSS, entendo desnecessárias tais pesquisas, pois demandam a expedição de ofícios pelo juízo e seu acompanhamento pela Secretaria, que já se encontra com sobrecarga de trabalho.
Além disso, é ônus da parte autora providenciar os endereços da parte ré para que seja citada, de forma que o juízo já está colaborando ao realizar a consulta aos sistemas mencionados.
Por fim, quanto ao TRE, o banco de dados se encontra desatualizado em comparação aos sistemas ora consultados, uma vez que o recadastramento biométrico ocorreu há bastante tempo.
Assim, no prazo de 15 dias, fica o autor intimado para, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, promover a citação e: - indicar endereço ainda não diligenciado com CEP válido; - indicar o telefone do réu, se possuir; - recolher as custas intermediárias para cada endereço pretendido, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
Atendida essa determinação, expeça-se mandado de citação nos endereços indicados que ainda não foram diligenciados.
Caso necessário, fica desde já autorizada a expedição de carta precatória.
Informo ao autor que não será determinado ao oficial de justiça entrar em contato com a parte ou o respectivo advogado diante da ausência de previsão legal.
Esclareço ainda que o autor deverá acompanhar a movimentação processual, considerando que não haverá intimação da expedição e distribuição do mandado.
Assim, caberá ao autor entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento da liminar - https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ Caso a pesquisa não retorne novos endereços e tenham sido esgotados os meios de localização, deverá a parte requerente indicar o atual paradeiro da parte requerida (com recolhimento de custas intermediárias, se o caso) ou promover, de imediato, a citação por edital, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Assim, defiro, nesta última hipótese, o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, devendo ser publicado o edital na forma do art. 257, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que será nomeado Curador Especial na hipótese de revelia.
Não recolhidas as custas intermediárias, façam-se os autos conclusos para extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2023 00:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/08/2023 00:42
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704494-80.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON RODRIGUES LIMA REU: FILIPE BORGE DE SOUZA, RENATO VIANA AVILA, ALBERTO VIANA AVILA, ROBERTO FRANCISCO DA SILVA, WESLEY ROCHA RODRIGUES DESPACHO O réu Filipe Borge de Souza constituiu advogado nos autos e apresentou contestação, assim, considero suprida sua citação.
Fica o réu Wesley Rocha Rodrigues intimado a esclarecer se a procuração de ID 165319024, outorgada à advogada Gilvana Rodrigues Teles, antes estagiária, excluirá os poderes outrora outorgados à advogada Naiara Wilke de Siqueira, conferidos na procuração de ID 159908383.
Prazo: 15 dias.
Após os esclarecimentos, serão efetuadas pesquisas de endereços relativas aos demais réus: Renato Viana Ávila, Alverto Viana Ávila e Roberto Francisco da Silva.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 00:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/06/2023 23:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/06/2023 00:50
Recebidos os autos
-
24/06/2023 00:50
Outras decisões
-
21/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 23:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 23:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2023 12:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/05/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/05/2023 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 06:07
Recebidos os autos
-
11/05/2023 06:07
Outras decisões
-
08/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2023 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 23:23
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/04/2023 23:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 00:48
Recebidos os autos
-
24/03/2023 00:48
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/03/2023 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2023 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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