TJDFT - 0713418-05.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713418-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO FINN DE SOUZA, MANUELLA CRAVO MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de suspensão do feito.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE para dizer quanto o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 01:10:36.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
15/09/2025 01:10
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 16:35
Juntada de Certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0713418-05.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA EXECUTADO: GUILHERME AUGUSTO FINN DE SOUZA, MANUELLA CRAVO MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 07/09/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos.
Diante do pedido do exequente (ID 230218903), promova-se o imediato desbloqueio dos valores já bloqueados por meio do Sisbajud, bem como de eventuais quantias que eventualmente sejam bloqueadas posteriormente.
Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de MANUELLA CRAVO MOURA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO FINN DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/10/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO FINN DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MANUELLA CRAVO MOURA em 30/01/2024 23:59.
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07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO FINN DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MANUELLA CRAVO MOURA em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:08
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/12/2023 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de MANUELLA CRAVO MOURA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:49
Decorrido prazo de GUILHERME AUGUSTO FINN DE SOUZA em 28/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 14:08
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
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16/11/2023 19:53
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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14/11/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 20:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/11/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2023 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 23:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 23:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/10/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:58
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA - CNPJ: 24.***.***/0001-33 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/10/2023 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 23:20
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 17:57
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 09:09
Recebidos os autos
-
31/08/2022 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
26/08/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 11:26
Recebidos os autos
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12/08/2022 11:26
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2022 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/07/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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