TJDFT - 0724439-65.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 20:53
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:53
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/08/2025 15:12
Juntada de Petição de alegações finais
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20/08/2025 13:20
Juntada de Petição de alegações finais
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24/07/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/07/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/07/2025 15:02
Deferido o pedido de LAURO ANDRE CANCADO OLIVEIRA - CPF: *10.***.*48-09 (REQUERIDO).
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24/07/2025 14:59
Juntada de oitiva
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09/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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08/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/06/2025 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2025 21:58
Recebidos os autos
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03/06/2025 21:58
Outras decisões
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02/06/2025 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/04/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724439-65.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ABREU OLIVEIRA ADVOCACIA REQUERIDO: LAURO ANDRE CANCADO OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
No caso dos Autos não há motivos para tal excepcionalidade.
Portanto, INDEFIRO o sigilo dos documentos de ID's 232824597, 232824598, 232824599, 232824602, 232824603, 232824606, 232824609, 232824611 e 232824614. À secretaria para retirar o registro de sigilo dos documentos retro.
Vê-se que a parte requerente anexou novos documentos após à réplica (ID 232815891 e seguintes).
Nesse contexto, sabe-se que se admite a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º (parágrafo único, art. 435, CPC).
INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca dos novos documentos juntados aos Autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, deverá a parte requerente comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, ressaltando que a sua conduta será analisada, em momento oportuno, conforme autoriza o aludido artigo.
Feito, retornem os Autos conclusos.
A parte requerente pleiteia a de Ofícios para obtenção de informações/documentos que entende relevantes ao deslinde do feito.
No entanto, cabe destacar que o ônus da prova incumbe à parte comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do auto, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, não compete ao Juízo ou/e a parte adversa substituir a parte na produção probatória, sobretudo quando esta possui meios próprios para obter os elementos necessários à instrução do processo.
Dessa forma, inexistindo fundamento legal que justifique a intervenção do Juízo para suprir encargo processual que compete à parte interessada, INDEFIRO o pedido de expedição de Ofícios.
Por fim, DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal das partes requerente e requerida para prestarem depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição de ID 232815891, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2025 10:43:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/04/2025 17:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:59
Outras decisões
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14/04/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LAURO ANDRE CANCADO OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 21:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/03/2025 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 09:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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28/01/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 08:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/01/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 19:35
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:02
Recebidos os autos
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10/01/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:02
Recebida a emenda à inicial
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27/12/2024 07:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/12/2024 10:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 21:17
Recebidos os autos
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19/12/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 21:17
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/12/2024 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/12/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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