TJDFT - 0709216-38.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709216-38.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CAMPOS MOTA, ERICK CLAIRSON MEDEIROS RODRIGUES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE, FCAM SERVICOS DE TREINAMENTO E INFORMACAO LTDA DESPACHO Ao Autor para que especifique a finalidade e o objeto das provas requeridas, as quais devem ser individualmente justificadas, sob pena de indeferimento.
 
 Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2025 01:40:06.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
- 
                                            16/09/2025 17:22 Recebidos os autos 
- 
                                            16/09/2025 17:22 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/09/2025 16:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
- 
                                            08/09/2025 22:06 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/09/2025 18:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/09/2025 02:59 Publicado Decisão em 04/09/2025. 
- 
                                            04/09/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
- 
                                            01/09/2025 21:46 Recebidos os autos 
- 
                                            01/09/2025 21:46 Não Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            01/09/2025 14:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
- 
                                            30/08/2025 09:33 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            12/08/2025 03:00 Publicado Certidão em 12/08/2025. 
- 
                                            09/08/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
- 
                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709216-38.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
 
 Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente)
- 
                                            06/08/2025 15:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/08/2025 03:35 Decorrido prazo de FCAM SERVICOS DE TREINAMENTO E INFORMACAO LTDA em 31/07/2025 23:59. 
- 
                                            22/07/2025 22:40 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            10/07/2025 03:19 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            03/07/2025 10:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            03/07/2025 06:04 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
- 
                                            01/07/2025 11:38 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
- 
                                            26/06/2025 14:07 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            25/06/2025 06:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            24/06/2025 03:13 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
- 
                                            24/06/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 
- 
                                            20/06/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0709216-38.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CAMPOS MOTA, ERICK CLAIRSON MEDEIROS RODRIGUES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE, FCAM SERVICOS DE TREINAMENTO E INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
 
 Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
 
 Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
 
 Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
 
 Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
 
 Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
 
 Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 11:15:33.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
- 
                                            18/06/2025 21:28 Recebidos os autos 
- 
                                            18/06/2025 21:28 Outras decisões 
- 
                                            05/06/2025 11:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
- 
                                            05/06/2025 11:39 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/06/2025 19:08 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            03/06/2025 14:57 Recebidos os autos 
- 
                                            03/06/2025 14:51 Declarada incompetência 
- 
                                            30/05/2025 03:05 Publicado Decisão em 30/05/2025. 
- 
                                            30/05/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
- 
                                            27/05/2025 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            27/05/2025 17:02 Expedição de Certidão. 
- 
                                            27/05/2025 17:02 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2025 17:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            27/05/2025 17:01 Recebidos os autos 
- 
                                            23/05/2025 17:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI 
- 
                                            20/05/2025 19:12 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            19/05/2025 20:22 Recebidos os autos 
- 
                                            19/05/2025 20:22 Embargos de declaração não acolhidos 
- 
                                            15/05/2025 20:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
- 
                                            15/05/2025 20:12 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/05/2025 19:01 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            14/05/2025 19:00 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/05/2025 17:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            13/05/2025 06:53 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            13/05/2025 03:08 Publicado Decisão em 13/05/2025. 
- 
                                            13/05/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 
- 
                                            12/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709216-38.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA CAMPOS MOTA, ERICK CLAIRSON MEDEIROS RODRIGUES REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO DUBAI DESIGN RESIDENCE, FCAM SERVICOS DE TREINAMENTO E INFORMACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito fora distribuído em apenso aos autos de nº 0707400-21.2025.8.07.0020, os quais foram objeto de declinação de competência à 2ª VC de Águas Claras, conforme fundamentação abaixo transcrita: “Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito apresenta pedido diametralmente conflitante com aquele previamente distribuído à 2ª VC de Águas Claras sob os autos nº 0706681-39.2025.8.07.0020.
 
 Com efeito, nestes autos pleiteia-se a homologação do resultado da assembleia condominial realizada no dia 17/03/2025, declarando-se vencedora da eleição para síndico a empresa Empresa FCA Soluções Condominiais.
 
 Por sua vez, sob os autos de nº 0706681-39.2025.8.07.0020, pleiteia-se, dentre outros, a decretação de nulidade de parcela dos votos proferidas na mesma assembleia (17/03/2025), bem como a exibição de diversos documentos atinentes à assembleia.
 
 Resta patente, assim, o risco de prolação de decisões conflitantes.
 
 Pontua-se, ainda, que o processo supramencionado ainda não fora sentenciado.
 
 Materializada a hipótese de conexão prevista no art. 55 do CPC, faz-se forçoso reconhecer a prevenção do Juízo da 2ª VC de Águas Claras para julgamento do presente feito.
 
 Por força da prevenção ora reconhecida, declino a competência para julgamento do presente feito à 2ª Vara Cível de Águas Claras, à qual os autos devem ser remetidos, com as homenagens deste Juízo.” Em simetria ao supramencionado decisum, declino a competência para julgamento do presente processo incidental à 2ª Vara Cível de Águas Claras, à qual os autos devem ser remetidos, com as homenagens deste Juízo. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 08:45:36.
 
 MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
- 
                                            08/05/2025 23:37 Recebidos os autos 
- 
                                            08/05/2025 23:37 Declarada incompetência 
- 
                                            08/05/2025 20:48 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            07/05/2025 02:58 Publicado Decisão em 07/05/2025. 
- 
                                            07/05/2025 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
- 
                                            05/05/2025 22:49 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/05/2025 22:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/05/2025 21:29 Juntada de Petição de petição interlocutória 
- 
                                            05/05/2025 16:52 Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO 
- 
                                            05/05/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/05/2025 15:38 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
- 
                                            05/05/2025 15:34 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
- 
                                            05/05/2025 15:26 Recebidos os autos 
- 
                                            05/05/2025 15:26 Declarada incompetência 
- 
                                            30/04/2025 19:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724104-46.2024.8.07.0020
Isma Jucicleia Araujo Lopes
Clinica Intimita Estetica Avancada LTDA
Advogado: Amanda Leite de Farias Ponte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 15:40
Processo nº 0724016-08.2024.8.07.0020
Italo Araujo Trovao
Sr Construcoes e Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Hugo Franco de Andrade Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 17:18
Processo nº 0749444-52.2024.8.07.0000
Marcos Henrique Girao da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre da Rocha Morosini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 17:13
Processo nº 0747705-44.2024.8.07.0000
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Claudio Antonio Ribeiro
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 18:15
Processo nº 0739733-20.2024.8.07.0001
Claudio Luiz Scherer
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 10:20