TJDFT - 0709502-16.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/07/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de RAFAELLA NORONHA ALVES em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ISABELLA DE FATIMA ALVES TEIXEIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:39
Decorrido prazo de BRUNA NORONHA ALVES em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de FLP PIZZAIOLOS LTDA - ME em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/06/2025 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2025 02:15
Recebidos os autos
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22/06/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:15
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:15
Outras decisões
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RAFAELLA NORONHA ALVES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:33
Decorrido prazo de ISABELLA DE FATIMA ALVES TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BRUNA NORONHA ALVES em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/05/2025 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709502-16.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNA NORONHA ALVES, ISABELLA DE FATIMA ALVES TEIXEIRA, RAFAELLA NORONHA ALVES REQUERIDO: FLP PIZZAIOLOS LTDA - ME, IFOOD BENEFICIOS E SERVICOS LTDA.
DECISÃO A procuração apresentada ao id. 234682667 se encontra apócrifa.
Ademais, a procuração apresentada ao id. 234682660 não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intimem-se as requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizarem sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 12 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:35
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 12:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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