TJDFT - 0706106-31.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706106-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS REU: DANIELE PAZINI DE MATOS, RODRIGO OLIVEIRA DA CRUZ, THAIZE DE SOUZA CAMPOS CRUZ CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 08:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2025 06:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:15
Recebidos os autos
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15/05/2025 10:15
Recebida a emenda à inicial
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07/05/2025 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 07:02
Recebidos os autos
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05/05/2025 07:02
Gratuidade da justiça não concedida a GENIVALDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *14.***.*84-91 (AUTOR).
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24/04/2025 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2025 10:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Em que pese o art. 99, §3º, do CPC, presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, tal presunção é relativa, podendo ser elidida por elementos constantes dos autos.
Esse dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição da República.
Nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Lei Maior será garantida a assistência jurídica gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Portanto, é indispensável que a alegação de hipossuficiência venha acompanhada de documentos que comprovem o estado econômico do interessado.
Assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência econômica, tais como: extratos bancários dos últimos 03 meses de TODAS as contas que movimenta; última declaração do imposto de renda; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira.
Caso contrário, comprove o recolhimento das custas processuais.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/04/2025 14:05
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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