TJDFT - 0701576-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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01/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 17:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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19/06/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2024 07:42
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 10:37
Recebidos os autos
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20/05/2024 10:37
Deferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/04/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:37
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:37
Juntada de Alvará de levantamento
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04/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701576-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: JAKELINY GUEDES MOURAO DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1 - Planilha atualizado dos débitos, com o decote dos valores buscados, sob pena de serem satisfeitos os valores que este Juízo encontrar; 2 - Indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados ao ID 175889227.
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará ou ordem de transferência, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Após, EXPEÇA-SE alvará ou ordem de transferência, no caso de ser indicada a conta.
Vencidos os atos acima, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (art. 7-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em caso de diligências infrutíferas, efetue-se a pesquisa através do sistema INFOJUD, a fim de localizar a declaração de renda e bens do devedor referente aos 02 últimos exercícios disponíveis.
Sendo constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, o resultado deverá ser anexado a estes autos, impondo-se o sigilo processual apenas em tais documentos, cujo acesso deverá ser limitado às partes e respectivos advogados/defensores que atuam no feito, responsabilizando-se o credor por eventuais usos indevidos da documentação, tendo em vista se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Feita essa anexação, intime-se o credor para, em até 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado das pesquisas.
Advirta-se o credor de que, com a realização dessas pesquisas, estarão esgotados os meios de que dispõe o Juízo para a localização de bens do devedor, de modo que, caso, em até 30 (trinta) dias, contados da intimação para ter vista dos documentos em questão, não indique bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, a execução será suspensa por força do disposto no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, por oportuno, que o deferimento de consulta através do sistema e-RIDF por parte do Juízo somente é dada aos beneficiários da justiça gratuita, podendo o credor, todavia, caso seja de seu interesse, realizar a pesquisa, por conta própria, em sítio eletrônico específico, hospedado na rede mundial de computadores, (www.eridf.com.br), arcando com o custeio dos emolumentos daí decorrentes, a fim de verificar acerca da existência de propriedade imobiliária registrada em nome da parte executada junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias acima estabelecido, quedando-se inerte a parte exequente, venham os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, e permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/02/2024 15:59
Recebidos os autos
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02/02/2024 15:59
Deferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JAKELINY GUEDES MOURAO DIAS em 04/12/2023 23:59.
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02/11/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 11:44
Recebidos os autos
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24/10/2023 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/10/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/10/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/10/2023 12:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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10/10/2023 11:44
Decorrido prazo de JAKELINY GUEDES MOURAO DIAS em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:37
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701576-52.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: JAKELINY GUEDES MOURAO DIAS CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "mudou-se", conforme ID166150296.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2023.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
01/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
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21/07/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 03:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:44
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 10:39
Recebidos os autos
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20/04/2023 10:39
Indeferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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30/03/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:38
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 03:24
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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06/02/2023 17:27
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:27
Deferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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