TJDFT - 0700284-61.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 16:06
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 17:06
Recebidos os autos
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09/07/2025 17:06
Indeferida a petição inicial
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09/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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12/05/2025 10:48
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para IMISSÃO NA POSSE (113)
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09/05/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/04/2025 16:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700284-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: WALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O presente feito foi distribuído aleatoriamente a este Juízo.
Contudo, verifico já ter sido ajuizada ação anterior (processo n° 0721163-65.2024.8.07.0007), com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, distribuída para a 2ª Vara Cível desta Circunscrição, no bojo da qual foi proferida sentença sem resolução do mérito.
Conforme o art. 486 do CPC, o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Entretanto, em observância ao princípio do juiz natural, o art. 286, inciso II, do CPC determina que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
Ante o exposto, face à prevenção, bem como em respeito ao princípio do juiz natural, declino da competência para a 2ª Vara Cível de Águas Claras, para onde os autos deverão ser redistribuídos.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 15 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
22/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:11
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/04/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SEVERINO CORDEIRO DO NASCIMENTO em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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22/01/2025 19:32
Recebidos os autos
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22/01/2025 19:32
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/01/2025 16:40
Juntada de Certidão
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16/01/2025 19:04
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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