TJDFT - 0705912-31.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SAMUEL HENRIQUE DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:15
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 15:21
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705912-31.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 02 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REU: SAMUEL HENRIQUE DE JESUS SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 235248423, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 15:35:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:03
Outras decisões
-
03/04/2025 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703107-26.2025.8.07.0014
Thiago Fernandes Garcia
J K Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Clara Carvalho Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 20:41
Processo nº 0727822-29.2025.8.07.0016
Edna da Silva Batista
Distrito Federal
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 16:59
Processo nº 0704663-45.2025.8.07.0020
Gleyson Araujo Teixeira
Unimed Seguros Saude S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2025 17:04
Processo nº 0709368-28.2025.8.07.0007
Mayara Alves Nunes Galeno
Luiz Ferreira Galeno
Advogado: Soraia Alves Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 12:30
Processo nº 0721158-04.2024.8.07.0020
Rosana Aparecida Franchi Brito
Naimi Alves Neto
Advogado: Gabriel Henrique de Moraes Pinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 16:14