TJDFT - 0724439-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724439-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIZANGELA FERREIRA CAMELO DE CASTRO EXECUTADO: WANDER GUALBERTO FONTENELE SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) proposta por MARIZANGELA FERREIRA CAMELO DE CASTRO em face de WANDER GUALBERTO FONTENELE.
A parte devedora efetuou o depósito do valor devido (ID 238582799), pugnando pelo arquivamento do feito.
Intimada, a credora concordou com o depósito (ID 238523453).
O presente cumprimento provisório de sentença, versa sobre honorários sucumbenciais.
Assim, se faz presente, conforme disposto no art. 85, § 14, do CPC, a natureza alimentar da verba pretendida, sendo dispensada a caução nestes casos (art. 521, I, do CPC).
Eventual mudança de cenário em grau recursal sujeita a exequente a previsão estampada no art. 520 do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, defiro o levantamento dos valores.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico (transferência) do montante de R$ 4.069,21 (quatro mil e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), conta nº 1554578342, mais acréscimos legais, para o banco NU PAGAMENTOS (260), agência 0001, conta corrente nº 54255684-2, chave PIX *02.***.*10-15, pertencente a exequente MARIZANGELA FERREIRA CAMELO DE CASTRO, CPF: *02.***.*10-15.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
06/06/2025 16:26
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 13:37
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/06/2025 03:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 13:58
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:58
Recebida a emenda à inicial
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22/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2025 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724439-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIZANGELA FERREIRA CAMELO DE CASTRO EXECUTADO: WANDER GUALBERTO FONTENELE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, aplicável ao cumprimento provisório, deverá o credor adequar seu pedido para conter: 1) a indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; 2) cópia digitalizada das seguintes peças do processo de conhecimento: a) documentos pessoais, se houver; b) procurações outorgadas pelas partes.
Verifico, ainda, que ausente a guia de custas referente ao pagamento registrado no ID 235495970.
Dessa forma, deverá a parte exequente juntar os documentos acima listados, bem como indicar o patrono do executado para o devido cadastramento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
14/05/2025 21:49
Recebidos os autos
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14/05/2025 21:49
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/05/2025 00:00
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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