TJDFT - 0701942-02.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2025 08:06
Recebidos os autos
-
20/06/2025 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 03:28
Decorrido prazo de CAMILA VIANA DE CARVALHO em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar parte autora a posse e o domínio do veículo marca RENAULT modelo SANDERO AUTH.
S.ESPE, ano fabricação 2018, chassi 93Y5SRF84KJ602746, placa PBM5376, cor BRANCA e renavam nº 001171027610.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º do CPC.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.A Anexo o comprovante de baixa da restrição inserida no RENAJUD.
Já baixada a restrição inserida no RENAJUD.
Arquivem-se oportunamente. -
12/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de CAMILA VIANA DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CAMILA VIANA DE CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2024 12:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:02
Outras decisões
-
16/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714083-45.2023.8.07.0020
Banco Volkswagen S.A.
Roberval Mateus Gomes de Sousa
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 17:33
Processo nº 0708671-39.2023.8.07.0019
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rafael Alves
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:33
Processo nº 0707401-57.2025.8.07.0003
Keilla Karen dos Santos Barbosa
Lado Industria Textil LTDA
Advogado: Larissa Tuany Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 17:20
Processo nº 0704041-03.2024.8.07.0019
Associacao dos Moradores do Residencial ...
Mauricio Henrique da Silva
Advogado: Kassia Samah Braga Rahman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 09:34
Processo nº 0706763-21.2021.8.07.0017
Cartao Brb S/A
Jonas dos Reis Oliveira
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 09:19