TJDFT - 0700968-83.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/06/2025 14:04
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de MICHEL VITOR ALCANTARA DOURADO em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700968-83.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CONDOMINIO DA AVENIDA ARAUCARIAS LOTES 4400 REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS CEZAR DE MOURA CARVALHO REQUERIDO: MICHEL VITOR ALCANTARA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025 18:06:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/05/2025 20:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:38
Decretada a revelia
-
09/05/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MICHEL VITOR ALCANTARA DOURADO em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:17
Recebida a emenda à inicial
-
22/01/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 09:21
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:21
Determinada a emenda à inicial
-
21/01/2025 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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