TJDFT - 0709824-87.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:13
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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04/06/2025 15:19
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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02/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de THAYANE DE SOUSA COSTA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 20:17
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0709824-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AG ODONTOLOGIA LTDA EXECUTADO: THAYANE DE SOUSA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada THAYANE DE SOUSA COSTA, CPF: *33.***.*94-98, telefone/whatsapp: (61) 9.9843-6487, compareceu nesta Serventia, ocasião na qual apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 730,50 ( setecentos e trinta reais e oito centavos), e se compromete a pagar em 3 (três) parcelas de R$ 243,50 (duzentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) sendo a primeira parcela para o dia 23/05/2025 e as restantes para o mesmo dia 23 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária ou PIX em conta indicada pela parte credora; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros mensais pela Taxa legal a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905, de 28 de junho de 2024) e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
De ordem da MM Juíza de Direito Substituta, Dra.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
15/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de THAYANE DE SOUSA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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17/04/2025 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 19:58
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:58
Deferido em parte o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/03/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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