TJDFT - 0752460-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:08
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2023 14:15
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:00
Outras decisões
-
15/08/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:38
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752460-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS DABADIA DUTRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 166931599), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Fica desde já deferido o ressarcimento ao erário do valor eventualmente depositado em conta judicial.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
03/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/07/2023 20:16
Juntada de Certidão
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25/07/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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19/07/2023 11:10
Recebidos os autos
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19/07/2023 11:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/07/2023 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2023 20:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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03/05/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 19:46
Juntada de Certidão
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02/05/2023 10:07
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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20/03/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:29
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:07
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/03/2023 14:34
Recebidos os autos
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03/03/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/03/2023 11:04
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 07:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/02/2023 07:43
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCOS DABADIA DUTRA em 03/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:43
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:54
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2022 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 01:52
Publicado Certidão em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 06:48
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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29/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/09/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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