TJDFT - 0750502-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 08:23
Processo Desarquivado
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06/05/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 09:45
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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05/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS CHAVES MARQUES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0750502-87.2024.8.07.0001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: RODRIGO LUIS CHAVES MARQUES DA SILVA Decisão Interlocutória Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
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20/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS CHAVES MARQUES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS CHAVES MARQUES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:03
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:06
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:06
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:36
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:34
Decretada a revelia
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29/01/2025 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/01/2025 04:21
Decorrido prazo de RODRIGO LUIS CHAVES MARQUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:03
Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6 Vara Cível de Brasília
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19/11/2024 08:20
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/11/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/11/2024 07:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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