TJDFT - 0701367-42.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 19:05
Cancelada a Distribuição
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR VIEIRA TELES JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701367-42.2025.8.07.0011 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JULIO CESAR VIEIRA TELES JUNIOR EMBARGADO: VICENTE GUIMARAES DA SILVA SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso para recolhimento das custas processuais, quedou-se inerte.
Assim, a ausência de demonstração de hipossuficiência aliado ao não recolhimento das custas iniciais, acarreta o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do CPC, abaixo transcrito: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR VIEIRA TELES JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701367-42.2025.8.07.0011 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JULIO CESAR VIEIRA TELES JUNIOR EMBARGADO: VICENTE GUIMARAES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor alegou ser Uber, mas anexou extratos bancários de conta não utilizada.
Mais que isso, anexou extratos que mostram movimentação zerada das contas.
Logo, é inconteste a tentativa do autor de ocultar do juízo seus efetivos rendimentos, o que faz presumir que suas rendas são altas e que possui condições de arcar com as custas processuais praticadas por este.
Eg.
TJDFT.
Em razão disso, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de cinco dias ao autor para recolhimento das custas, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:34
Gratuidade da justiça não concedida a JULIO CESAR VIEIRA TELES JUNIOR - CPF: *25.***.*24-67 (EMBARGANTE).
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25/04/2025 17:34
Outras decisões
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25/04/2025 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JULIO CESAR VIEIRA TELES JUNIOR em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:29
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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