TJDFT - 0702975-48.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:13
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 10:23
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de VANIA PEREIRA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702975-48.2025.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REU: VANIA PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 231756311, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 22:00
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 10:50
Juntada de Petição de comprovante
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25/02/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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23/02/2025 16:55
Outras decisões
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20/02/2025 09:20
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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