TJDFT - 0730381-56.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, julgando o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:56
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:56
Declarada decadência ou prescrição
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04/07/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/07/2025 13:15
Recebidos os autos
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04/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2025 14:13
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730381-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LUIZ DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, caso queira, acerca da peça defensiva e dos eventuais documentos apresentados.
BRASÍLIA-DF, 6 de junho de 2025 11:16:12.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
06/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730381-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LUIZ DE MEDEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prevenção sugerida pela certidão de ID 231252644 analisada e não configurada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:49
Outras decisões
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01/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
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01/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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