TJDFT - 0716038-14.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:03
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 24/05/2024, data da intimação/ciência da pesquisa infrutífera RENAJUD (ID 196663618), conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 03 (três) anos (art. 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, c/c art. 44 da Lei n. 10.931/2004 c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/04/2025 10:02
Recebidos os autos
-
14/04/2025 10:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/02/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 28/01/2025 23:59.
-
26/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 09:32
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
16/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 11:04
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:04
Outras decisões
-
01/03/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA AYALA em 22/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/11/2023 14:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DE SOUZA AYALA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:24
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
20/08/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707066-84.2025.8.07.0020
Evangivaldo Francisco Santos Filho
Mtec Construtora e Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Elen Sarah Castro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 15:44
Processo nº 0700442-64.2025.8.07.0005
Edivan Rufino de Sousa
Pagseguro Internet Instituicao de Pagame...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 16:30
Processo nº 0700158-30.2019.8.07.0017
Hospital Lago Sul S/A
Tatiane Francelina Campos de Freitas
Advogado: Edson Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2019 11:36
Processo nº 0713539-91.2022.8.07.0020
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Felipe Alves Moraes 70458618187
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 10:38
Processo nº 0743694-84.2025.8.07.0016
Dario Jose da Silva Fonseca
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 16:03