TJDFT - 0741770-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741770-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA MARIA DO CARMO AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
02/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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15/07/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741770-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREIA MARIA DO CARMO AMORIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
26/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:47
Outras decisões
-
16/01/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2024 09:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/01/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 05:39
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA DO CARMO AMORIM em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/11/2023 17:34
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741770-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA MARIA DO CARMO AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e emenda.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/08/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:10
Outras decisões
-
29/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741770-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREIA MARIA DO CARMO AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para juntar aos autos cópia do Processo SEI n. 00080-00278923/2022-09, indicado na declaração de id. 166951463, planilha registrada no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, ou documento equivalente, em que possam ser encontrados o mês/ano referência e a natureza das verbas reconhecidas pela administração pública, informações necessárias ao deslinde da causa, Eventual negativa no fornecimento do referido documento deverá ser devidamente comprovada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
31/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/07/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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