TJDFT - 0703472-71.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703472-71.2025.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO VIEGAS FERNANDES REQUERIDO: UNICANTO SUPLETIVO LTDA - EPP SENTENÇA CARLOS ROBERTO VIEGAS FERNANDES e UNICANTO SUPLETIVO LTDA - EPP firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 243082186.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com espeque no inciso I do art. 487 do CPC.
Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Havendo pedido para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte sucumbente para cumprir voluntariamente a obrigação, em até 15 dias, nos termos do § 1º do art. 523 do CPC.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
16/09/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 16:26
Recebidos os autos
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11/09/2025 16:26
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO VIEGAS FERNANDES - CPF: *54.***.*44-91 (REQUERENTE).
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18/08/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
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15/08/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:54
Deferido o pedido de CARLOS ROBERTO VIEGAS FERNANDES - CPF: *54.***.*44-91 (REQUERENTE).
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18/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de UNICANTO SUPLETIVO LTDA - EPP em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:56
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:56
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 15:56
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703472-71.2025.8.07.0017 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CARLOS ROBERTO VIEGAS FERNANDES REQUERIDO: UNICANTO SUPLETIVO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) comprovar a propriedade ou a titularidade dos direitos possessórios do imóvel alugado; 2) adequar o valor da causa à soma de doze meses do valor dos alugueres com a totalidade do valor cobrado do réu; 3) recolher as custas iniciais remanescentes.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento ou cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/05/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:03
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 12:16
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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06/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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