TJDFT - 0707443-55.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:27
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de HELENINHA FREIRE DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 308 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - DF em 12/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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14/07/2025 18:27
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:27
Homologada a Transação
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09/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:27
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:18
Recebidos os autos
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15/04/2025 08:18
Determinada a citação de MARCOS ROGERIO SALGUEIRO DA ROCHA - CPF: *16.***.*35-00 (REQUERIDO)
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11/04/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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