TJDFT - 0702994-63.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702994-63.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN GONCALVES DA SILVA FILHO REU: GAMA SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da juntada do parecer do NATJUS de ID 241707302, da contestação da ré de ID 244091815 e da réplica de ID 244669554, com pedido da autora para o julgamento antecipado da lide, constato que o processo pode ser sentenciado.
Fica a ré intimada para dizer se há outras provas, em até 5 dias.
No silêncio, voltem os autos conclusos, com urgência, para sentença, ocasião em que será analisado o pedido antecipado.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 1º de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
01/09/2025 15:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:24
Deferido o pedido de JEAN GONCALVES DA SILVA FILHO - CPF: *76.***.*45-41 (AUTOR).
-
07/08/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2025 09:35
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:53
Deferido o pedido de JEAN GONCALVES DA SILVA FILHO - CPF: *76.***.*45-41 (AUTOR).
-
14/07/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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12/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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09/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:40
Deferido o pedido de JEAN GONCALVES DA SILVA FILHO - CPF: *76.***.*45-41 (AUTOR).
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06/06/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2025 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:51
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702994-63.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN GONCALVES DA SILVA FILHO REU: GAMA SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 232881049.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Anotada.
Concedo ao autor o derradeiro prazo para cumprir a determinação da decisão de ID 232881049 de regularizar a representação processual, mediante a juntada de procuração assinada de próprio punho ou, se for eletrônica, com a inclusão de assinatura com ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 19:25
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:25
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN GONCALVES DA SILVA FILHO - CPF: *76.***.*45-41 (AUTOR).
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12/05/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:39
Recebidos os autos
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22/04/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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