TJDFT - 0705450-19.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 22:47 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            24/07/2025 16:02 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 16:02 Outras decisões 
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                                            24/07/2025 14:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            15/07/2025 17:15 Juntada de Petição de apelação 
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                                            08/07/2025 15:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            01/07/2025 03:15 Publicado Sentença em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            24/06/2025 13:40 Recebidos os autos 
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                                            24/06/2025 13:40 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/06/2025 17:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            23/05/2025 09:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 03:06 Publicado Decisão em 19/05/2025. 
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                                            16/05/2025 19:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705450-19.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: DANIELLE ALVES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que seja justificada a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como proprietário do veículo, conforme informa a tela do sistema RENAJUD.
 
 Para tanto, deverá apresentar documento hábil a comprovar que o veículo, em algum momento, esteve na posse do requerido, tais como DUT, nota fiscal ou comunicação de venda.
 
 Informe, ainda, a ausência de restrição junto ao DETRAN.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente. 6
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                                            13/05/2025 07:28 Recebidos os autos 
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                                            13/05/2025 07:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/05/2025 12:02 Juntada de Petição de certidão 
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                                            25/04/2025 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            24/04/2025 18:25 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 18:25 Outras decisões 
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                                            24/04/2025 14:41 Juntada de Certidão 
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                                            22/04/2025 12:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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