TJDFT - 0731930-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731930-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA RIZZI COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o escritório indicado para recebimento dos valores devidos à parte autora não possui poderes outorgados nos presentes autos.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários da parte autora ou de um dos advogados com poderes outorgados nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, encaminhe-se os autos para expedição do alvará em favor da parte exequente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
TIAGO VELOSO DO NASCIMENTO Servidor Geral -
20/09/2023 12:31
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
20/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731930-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA RIZZI COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Após a prolação da sentença que determinou a liberação da quantia bloqueada nas contas do Distrito Federal, o ente público comparece ao feito informando a quitação do ofício requisitório em 18/08/2023 (id. 169636138), data posterior à sentença de extinção.
Destarte, a fim de evitar o pagamento em duplicidade e considerando-se que não há retenções necessárias (o que se colhe da planilha de id. 169636139), libere-se: a) em favor do Distrito Federal, o valor por ele depositado (id. 169636140). b) em favor da parte autora, o valor que restou bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (id. 167968476).
Expeça-se o necessário.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
27/08/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:10
Outras decisões
-
23/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0731930-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA RIZZI COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 2.785,06, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
03/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
03/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 10:21
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 13:19
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2022 04:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/12/2022 04:43
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 04:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Sentença em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
27/10/2022 13:10
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2022 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/10/2022 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/10/2022 11:39
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/09/2022 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:24
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
04/08/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 07:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/06/2022 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 14:37
Recebidos os autos
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10/06/2022 14:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/06/2022 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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