TJDFT - 0727423-22.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0727423-22.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDEBRANDO CARDOSO DOS SANTOS REQUERIDO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 23/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença retro.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se as determinações precedentes, no que ainda couber. -
27/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2025 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência de ID. 223032060 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a arcar e custear em favor da parte autora o medicamento Tocilizumabe intravenoso, na quantidade indicada pelo médico assistente e durante o período prescrito pelo referido profissional de saúde.
Diante da sucumbência recíproca, mas não equivalente, deverá a parte ré arcar com 70% das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. À parte autora incumbirá o pagamento das despesas remanescentes (30% das custas e dos honorários).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
14/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:05
Outras decisões
-
25/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 22:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:31
Outras decisões
-
17/02/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de HILDEBRANDO CARDOSO DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:13
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
18/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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18/01/2025 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/01/2025 20:28
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:28
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 20:28
Gratuidade da justiça não concedida a HILDEBRANDO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: *46.***.*21-91 (AUTOR).
-
17/01/2025 11:41
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/01/2025 18:14
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:14
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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06/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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06/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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04/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
04/01/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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03/01/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 07:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/01/2025 07:28
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 23:28
Juntada de Certidão
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30/12/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 23:17
Recebidos os autos
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30/12/2024 23:17
Determinada a emenda à inicial
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30/12/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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30/12/2024 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/12/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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