TJDFT - 0720522-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:56
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2025 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720522-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: L.
J.
G.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Proceda ao descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Intime-se a parte autora a: a) indicar depositário fiel com sua qualificação completa (nome, CPF, telefone); b) apresentar consulta ao veículo fornecida pelo Detran; c) indicar o número do Renavam do veículo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2025 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:10
Declarada incompetência
-
23/04/2025 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 24 Vara Cível de Brasília
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22/04/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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22/04/2025 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/04/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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