TJDFT - 0710393-53.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 15:50
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de HUAGNER DOS SANTOS FURTADO em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:44
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710393-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUAGNER DOS SANTOS FURTADO REQUERIDO: GENTIL DE PAULA PASSOS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9099/95.
Decido. 1.
Da ilegitimidade ativa Narrou o autor que seu veículo foi abalroado pelo automóvel de propriedade do réu.
Asseverou, ainda, que era apenas o condutor do veículo no momento dos fatos, sendo que o bem é de propriedade de seu genitor (id.
Num. 170138231 - Pág. 1).
Ora, tendo em vista que o requerente não é o proprietário do veículo sinistrado e que inexiste nos autos comprovação de que tenha ele efetivamente suportado os prejuízos com o seu conserto, o autor não é parte legítima a figurar no polo ativo da presente demanda, especialmente porque ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do artigo 18 do CPC.
Mesmo que o requerente estivesse na posse do bem no momento da colisão, cuja propriedade não lhe pertence, é indispensável a comprovação de que concretamente suportou os prejuízos com o pagamento das despesas, o que não é o caso dos autos.
Os documentos de id.
Num. 170138241 - Pág. 1 e seguintes, embora em nome do requerente, são meros orçamentos.
Assim, o autor é parte ilegítima para pleitear indenização por danos materiais. 2.
Dispositivo Diante do exposto, indefiro a inicial e extingo a demanda, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, à vista da ilegitimidade ativa do requerente.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2023 18:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 21:32
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:32
Indeferida a petição inicial
-
14/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de HUAGNER DOS SANTOS FURTADO em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:19
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 18:19
Desentranhado o documento
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04/09/2023 18:18
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 18:18
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710393-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUAGNER DOS SANTOS FURTADO REQUERIDO: GENTIL DE PAULA PASSOS DECISÃO 1) Excluam-se os documentos que antecedem a inicial a partir de ID 1661755311. 2) Cumpra o autor o item "e" da determinação de emenda.
Prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/08/2023 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710393-53.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUAGNER DOS SANTOS FURTADO REQUERIDO: GENTIL DE PAULA PASSOS DECISÃO 1) Tendo em vista o Provimento 12/2017, deverá o advogado promover a correta formação do processo eletrônico, observando a ordem de inserção das peças, consoante artigo 14, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: I – petição inicial ou intermediária; II – procuração; III – documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV – documentos necessários à instrução da causa e; V – comprovante de recolhimento das custas e despesas processuais, se for o caso. 2) No mesmo prazo e sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: a) informar e-mail e telefone do autor; b) melhor descrever a dinâmica do acidente e juntar croqui que a represente, demonstrando o local onde estava o veículo do réu e a sua movimentação; c) informar quais foram os prejuízos sofridos; d) juntar foto dos danos ao veículo, bem como qualquer documento que demonstre a participação do réu nos fatos; e) comprovar a propriedade do veículo UP; f) juntar comprovante de residência em nome próprio.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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28/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
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28/07/2023 17:48
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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