TJDFT - 0719675-14.2025.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 17:52
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719675-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) proposta por MARIA HELENA DOS SANTOS em desfavor de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à inicial nos termos da decisão de ID 233571728 e id 234035957, a parte autora quedou-se inerte em emendar a petição inicial para formular pedido certo e determinado, limitando-se a alterar o valor da causa. É o breve relatório.
DECIDO.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte autora descumpriu a determinação judicial, em violação ao que dispõe o art. 321, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não aperfeiçoada a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos mediante adoção das diligências de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
13/05/2025 17:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:20
Indeferida a petição inicial
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06/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/05/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:48
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*98-04 (REQUERENTE).
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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09/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719675-14.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS REQUERIDO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, por meio da petição de ID 231464638, requerer o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.
Indefiro o pedido de suspensão do curso processual, pois tal suspensão, antes da citação não encontra respaldo legal, viola o disposto nos artigos 240, § 2º e 313, incisos, do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir a determinação de ID 229662674, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
07/04/2025 15:20
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:20
Indeferido o pedido de MARIA HELENA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*98-04 (REQUERENTE)
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05/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/04/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/03/2025 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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17/03/2025 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/03/2025 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2025 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2025 21:21
Recebidos os autos
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28/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/02/2025 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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