TJDFT - 0721248-35.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:11
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:26
Indeferida a petição inicial
-
24/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de FACILITE S/A em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721248-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FACILITE S/A REU: LEONARDO PEREIRA CONSULTOR IMOBILIARIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende o autor a petição inicial para: a) juntar cópia do contrato de prestação de serviços assinado pelo pelo réu; b) juntar cópia da guia de custas iniciais do processo e respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o autor intimado.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:02:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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