TJDFT - 0704732-22.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:38
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 21:37
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 03:44
Decorrido prazo de HILDA DE PAULA PEREIRA LIMA em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 11:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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03/07/2025 17:11
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/07/2025 13:49
Decorrido prazo de HILDA DE PAULA PEREIRA LIMA - CPF: *71.***.*36-53 (REQUERENTE) em 02/07/2025.
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de HILDA DE PAULA PEREIRA LIMA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704732-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILDA DE PAULA PEREIRA LIMA REQUERIDO: BELLATEC TROCA DE OLEO E SERVICOS LTDA, TCHAYLANE ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte BELLATEC TROCA DE OLEO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-41 (REQUERIDO), TCHAYLANE ALVES DA SILVA - CPF: *50.***.*84-30 (REQUERIDO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE" , conforme diligência de ID 240181136 e 240191440.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte BELLATEC TROCA DE OLEO E SERVICOS LTDA e TCHAYLANE ALVES DA SILVA : endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de BELLATEC TROCA DE OLEO E SERVICOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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30/05/2025 16:30
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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23/05/2025 07:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 02:20
Recebidos os autos
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21/05/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 18:28
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:28
Outras decisões
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12/05/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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12/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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14/04/2025 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704732-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HILDA DE PAULA PEREIRA LIMA REQUERIDO: BELLATEC TROCA DE OLEO E SERVICOS LTDA, TCHAYLANE ALVES DA SILVA DECISÃO O art. 1°, § 2°, III, “a” e “b”, da Lei 11.419/2006, define como assinatura eletrônica nos processos digitais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
No TJDFT, a assinatura eletrônica na forma do item ‘b’ ainda não foi disciplinada.
E, sendo assim, prevalece a forma estabelecida no item ‘a’ do inciso III do § 2° do art. 1º, da Lei 11.419/2006.
Analisando a procuração anexada no ID 231837269, verifico que a assinatura não atende a determinação legal, porque não se deu por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, não constando, a ZapSign, da lista de autoridades certificadoras credenciadas, conforme se verifica da consulta no link https://estrutura.iti.gov.br/.
Ademais, a assinatura foi inserida digitalmente, o que não tem qualquer validade jurídica.
Sendo assim, deve, a parte autora, anexar aos autos nova procuração assinada por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal do outorgante, com foto, que deverá ser anexado aos autos, caso ainda não esteja.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:08
Recebida a emenda à inicial
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07/04/2025 08:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/04/2025 00:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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