TJDFT - 0705104-26.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 16:50
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:45
Outras decisões
-
12/08/2025 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2025 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705104-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, PEDRO HENRIQUE MACHADO LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a emenda à inicial na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Ademais, deverá a parte autora comprovar o valor gasto com emolumentos cartorários, haja vista sua inclusão na planilha de ID 228976627, ou sua exclusão.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 23 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/05/2025 03:47
Decorrido prazo de DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705104-26.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: D PRONTO NUTRICAO ANIMAL E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA, PEDRO HENRIQUE MACHADO LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A teor do art. 784, do Código de Processo Civil, são títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, a duplicata (inciso I).
No caso dos autos, a parte exequente promove a execução também em desfavor de PEDRO HENRIQUE MACHADO LACERDA, sob alegação de se tratar de empresário individual da primeira executada.
Porém, a pessoa indicada não faz parte da relação contratual que se pretende executar.
Logo, não é razoável que o empresário individual figure no polo passivo da execução enquanto não forem esgotadas as medidas para perseguir o débito em face da empresa executada, tendo em vista que não adentrou a relação jurídica.
Assim, deverá a parte autora emendar a petição inicial, atendendo integralmente ao comando legal acima invocado excluindo a segunda executada por não ter firmado o contrato objeto da execução.
Em caso de modificação dos pedidos em relação ao rito, deverá recolher as custas iniciais relativas ao novo procedimento pretendido, juntando aos autos o respectivo comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero agendamento.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/03/2025 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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14/03/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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